height=80 alt=jeronimo_carvalhas_lusa.jpg src="http://novavida.blogs.sapo.pt/arquivo/jeronimo_carvalhas_lusa.jpg" width=103 border=0> Este fim de semana aconteceu algo de extraordinário! Depois de uma luta eleitoral renhida, Jerónimo de Sousa é o novo secretário geral do PCP.É verdade que há várias semanas se sabia disto o que prova que este partido nunca engana o zé povo cá do burgo; o mesmo é dizer - estava tudo combinado! Confesso que me dá um certo gozo ver a agonia dos nossos amigos camaradas depois da cabeça do polvo ter sido destruída há coisa pouca de 15 anos; mas com a ajuda de uma foice e de um martelo, lá dizem " A luta continua"...
O novo amiguinho do povo, Jerónimo de Sousa, já disse que o partido tem que voltar às origens. Eu acho uma ideia nobre, porque as origens desse partido retrógado e anti-democrático é o Marxismo-Leninismo, que actualmente apenas sobrevive na Coreia do Norte. Bernardino Soares, líder parlamentar disse há pouco mais de um ano que a Coreia do Norte não é uma ditadura! Será que Bernardino Soares é assim tão fraquinho em geografia?
Que ninguém se esqueça que o comunismo é na sua essência anti-democrata e ao longo do séc. XX chegou ao poder em quase 100 países e nunca através de eleições democráticas, mas sempre pela luta armada e o terror - o século do povo - o século do terror!
Esses senhores vivem num mundo de ilusão, num mundo que já acabou e que não voltará jamais. A nova esquerda anti-democrática deu lugar aos blocos de esquerda e afins. Ao menos esses, têm ideias mais arrojadas e não estão apegados às coisas lindas do passado, como a "mama" da Mãe Rússia. A única esperança desses infelizes é chegar de longe a longe ao poder coligados com o PS, e enquanto estiverem no poder deixarão propositadamente de serem marxistas-leninistas, para voltarem a sê-lo no seu estado normal - a oposição.
Todavia, eles que são gente de muita fé continuam a olhar para a foice e o martelo e dizem "Assim se vê a força do PC" ; mas pensam "Assim se vê a MISÉRIA do PC"
Eu quero vida. Eu quero uma nova vida. Eu quero uma vida melhor para ti. Não quero que passes qualquer tipo de necessidade, quero que tenhas saúde, amor, alegria e paz, por isso quero que tenhas uma vida melhor, uma nova vida. Mas porque te recusas a acreditar em mim? Porque continuas a ter medo de mim e a não me olhar na face? Eu só quero que tenhas uma nova vida. Não sabes que se adoptares esta nova vida, todos os que estão contigo também ficarão melhores? Queres saber um segredo? Eu também quero uma vida melhor, mas não sei o caminho... ajuda-me a encontrar a nova estrada que me conduzirá a mim e a uma grande multidão à fonte viva que é a nova vida. Tu podes porque tens o segredo para encontrar o caminho... segue pela porta do amor. Faz a tua escolha e não te enganes na estrada. Ali ao fundo tem dois caminhos, não te deixes enganar, segue pela via mais pedregosa - demorará um pouco mais de tempo, mas chegarás ao destino - à cidade Nova Vida. Podes também seguir a outra estrada, é mais larga e tem melhores vistas, mas no final encontrarás um precipício. És livre, mas nunca te esqueças, se queres que aquela multidão que gravita em teu redor chegue a bom porto, sabes o que fazer, segue a nova vida.
( Paulo - autor do blog)
Qual a origem do mal? O que permitiu todas as divisões e todos os ódios nos últimos 100 anos? Que misterioso poder é esse que faz dos humanos demónios de carne e osso? Que dizer do aumento todos os anos de todo o género de crimes? Pais que matam filhos; filhos que matam os irmãos; jovens que não se importam de dar a vida para que outros morram ( homens bomba) ; matança dos inocentes numa escola do sul da Rússia...
Há precisamente 100 anos atrás quase todos os pensadores e filósofos profetizavam que vinha aí uma era de paz, concórdia e progresso social por todo o mundo ... desde que o pensamento cristão fosse abolido. Assim se fez - exemplo simbólico disso foi a inauguração da 1º viagem do Titanic "Nem Deus conseguirá afundar este Barco" ... gritava-se (foi em 1912)...dois anos depois começava entre países que tinham abolido oficialmente o espírito cristão a 1ª Guerra Mundial... 3 anos depois vinha a revolução comunista/anti-cristã na Rússia.O apocalipse tinha começado e para cúmulo ainda tivemos o Nazismo, neoliberalismo, materialismo, e imagine-se ritos satânicos e diabólicos, etc.
O Papa Leão XIII que governou a igreja até aos primeiros anos do Séc. XX, escreveu nas suas memórias e que foi publicado, teve uma visão onde viu Satánas a fazer uma proposta a Jesus Cristo: "Dá-me liberdade de 100 anos para eu tentar a Igreja e o mundo, se ao fim desses 100 anos eu tiver conquistado o mundo e destruído a Igreja serei eu o vencedor. Jesus cristo respondeu:"Esse prazo é-te concedido, e serás derrotado, mas ao fim desse prazo ( 100 anos) ajustarei contas contigo.
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De facto começo a acreditar que esse papa não mentiu e foi sincero quando escreveu sobre essa visão...o que dizer do extermínio dos judeus, dos homens bomba, do 11 de setembro, aumento da pedofilia e pornografia infantil, gravíssima crise na Igreja e aumento de sacrificios humanos através de ritos satânicos...e quando será que começou esse prazo de 100 anos...??? Como explicar as aparições de Fátima em 1917? E porque sentiu Deus necessidade de mandar à pressa uma mensageira ( nossa senhora) e mandar avisos tais como "Não ofendam mais a Deus que já está demasiado ofendido" ... E porque será que todos dizem gostar do actual Papa, mas ninguém lhe passa cartão...
Artigo 1° Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2° Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4° Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6° Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 7° Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8° Toda a pessoa direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9° Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10° Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11° Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Artigo 12° Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
Artigo 13° Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14° Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15° Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16° A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Artigo 17° Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18° Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20° Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21° Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22° Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23° Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24° Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.
Artigo 25° Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.
Artigo 26° Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.
Artigo 27° Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28° Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29° O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30° Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
"Esfregar estrume na cara e no corpo de um estudante é um acto normal, assim como é normal alguns caloiros serem obrigados a levarem para casa estrume de porco para congelarem no frigorífico para trazerem de volta para a faculdade ao fim de um mês o estrume congelado.... não vejo qual é o problema." - declarações de uma estudante aos jornalistas
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Com pessoas deste gabarito quero distância
Nestes tempos, ou se é labareda, ou não se é nada! Acabemos com a mediocridade.
O mundo tem necessidade de calor, de heroísmo! Só a força do amor pode salvar o mundo do abismo.
E tu aí, quem és? És irmão daquele que vem visitar-te, e a quem fechas a porta na cara. Estás vendido ao estrangeiro... fizeste uma triste aliança!
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